top of page
CAR ADVOGADOS Logo

Sobre o CriptoJud: o que é, para que serve e até onde pode ir

  • Foto do escritor: Carlos Alexandre Rodrigues
    Carlos Alexandre Rodrigues
  • 15 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

Nos últimos anos, o número de brasileiros que investem em criptoativos superou o de investidores na bolsa de valores tradicional. Segundo dados oficiais do Banco Central, são mais de 4 milhões de CPFs operando com criptomoedas — e, como era de se esperar, o número de conflitos judiciais envolvendo ativos digitais também cresceu.


Ao mesmo tempo, o uso de criptoativos como instrumento para fraudes, esquemas de pirâmide e ocultação patrimonial fez surgir uma demanda por mecanismos eficientes de rastreio e cooperação judicial. É nesse cenário que nasce o CriptoJud, novo sistema anunciado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça).


Mas o que ele realmente é? Quais suas capacidades? E quais limitações ainda não resolvidas ele apresenta?


A motivação por trás do CriptoJud


O crescimento do mercado de criptoativos no Brasil é inegável. Reportagem recente do Valor Econômico mostrou que o número de investidores em criptomoedas já é maior do que o de pessoas físicas com ações na B3. Paralelamente, também se intensificaram os golpes e fraudes envolvendo ativos digitais — muitos deles travestidos de investimentos promissores e veiculados por influenciadores e plataformas obscuras.


Esse cenário colocou à prova o Poder Judiciário, que passou a receber um número crescente de pedidos de bloqueio de valores, rastreio de transações e identificação de saldos de criptoativos.


Contudo, até então, a Justiça não dispunha de um canal específico ou estruturado para isso — ao contrário do que acontece com o sistema bancário, onde o Sisbajud já opera com razoável eficácia. O CriptoJud surge para preencher essa lacuna.


O que é o CriptoJud, segundo o CNJ


De acordo com o CNJ, o CriptoJud é um sistema eletrônico que permitirá o envio automatizado e centralizado de ofícios judiciais às empresas que operam com ativos virtuais no Brasil, como exchanges e prestadoras de serviços reguladas.


O objetivo declarado é agilizar a comunicação entre o Judiciário e o mercado cripto, facilitando a obtenção de informações sobre posse, movimentação e saldos de criptoativos por parte de investigados, réus ou devedores.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o sistema ainda poderá viabilizar a liquidação de ativos e sua conversão em reais, o que ampliaria sua utilidade nas execuções cíveis.


CriptoJud x Sisbajud: semelhanças e diferenças


Para o operador do Direito, é natural querer comparar o CriptoJud com o Sisbajud — sistema que permite a penhora online de valores mantidos no sistema financeiro nacional. Mas há diferenças fundamentais entre os dois.


Enquanto o Sisbajud tem conexão direta com o Banco Central e com todas as instituições financeiras, o CriptoJud não tem (ao menos por ora) qualquer integração automática com o sistema bancário ou com uma autoridade reguladora que centralize os dados do mercado cripto.


Além disso:


  • O Sisbajud permite bloqueios automáticos e imediatos.

  • O CriptoJud, por sua vez, apenas centraliza o envio de ofícios judiciais — não realiza constrição direta, tampouco liquidação imediata.

  • Sua eficácia depende da colaboração voluntária ou legalmente imposta às exchanges e prestadoras de serviço, o que pode variar conforme o grau de regulamentação da empresa ou sua presença formal no Brasil.


Limites práticos: até onde o CriptoJud pode ir


Apesar de ser um avanço institucional, o CriptoJud ainda possui limitações estruturais importantes:


  1. Não alcança ativos em autocustódia — carteiras onde o próprio usuário detém a chave privada, sem intermediários.

  2. Não alcança plataformas estrangeiras sem CNPJ no Brasil — exchanges sem sede no país não estão obrigadas a responder aos ofícios.

  3. Não atinge protocolos descentralizados (DeFi) — por definição, esses sistemas não têm entidade central responsável, o que inviabiliza ordens judiciais de bloqueio.

  4. Não há ainda uma regulamentação clara sobre liquidação, custódia judicial, responsabilidade por perdas ou reversão de ativos — o que gera incertezas jurídicas relevantes.


Portanto, é incorreto afirmar que o CriptoJud será um “Sisbajud dos criptoativos”. Na prática, ele é uma ferramenta de expedição e centralização de pedidos, e não um sistema de constrição automática.


Conclusão: um avanço que exige cautela e conhecimento


O CriptoJud é um passo importante na modernização do Judiciário brasileiro frente à crescente relevância dos ativos virtuais. Sua criação deve ser vista como uma tentativa válida de adaptar o sistema de Justiça à nova realidade econômica digital.


Mas é fundamental compreender seus limites, suas diferenças em relação a outras ferramentas, e a necessidade de uma regulação mais clara e abrangente para que ele possa, no futuro, ser realmente eficaz como instrumento de coerção patrimonial.


Para operadores do Direito, investidores e empresas do setor, isso exige estudo técnico, responsabilidade nas comunicações e clareza conceitual — para não vender uma promessa maior do que o sistema, hoje, pode entregar.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo

Comentários


bottom of page