Apreensão histórica de criptomoedas nos EUA — o que isso revela sobre os golpes com cripto e como o Direito pode reagir
- Carlos Alexandre Rodrigues

- 20 de jun.
- 3 min de leitura
Na quarta-feira, dia 18/06, os Estados Unidos realizaram a maior apreensão de criptomoedas da história relacionada a fraudes: mais de US$ 225 milhões foram bloqueados pelo Serviço Secreto e pelo Departamento de Justiça, com o apoio do FBI e da empresa Tether.Os valores estavam ligados a esquemas de fraude internacional do tipo “pig butchering”, também conhecido como “engorda para o abate”.
É o tipo de caso que, além de seu impacto econômico, exige análise jurídica cuidadosa e urgente, sobretudo em países como o Brasil, onde muitas vítimas desses golpes estão localizadas — sem saber como reagir ou se há possibilidade de reaver seus valores.
🐖 O que é o golpe da “engorda para o abate”?
Trata-se de um golpe de engenharia social e investimento fraudulento.Os golpistas abordam vítimas por redes sociais, aplicativos de namoro ou mensagens aleatórias, constroem um relacionamento de confiança, e, então, apresentam uma suposta oportunidade de investimento altamente lucrativa em criptomoedas.
Para convencer, mostram sites e plataformas aparentemente legítimos, com supostos lucros e gráficos crescentes. Após pequenos aportes e saques bem-sucedidos (para gerar confiança), a vítima é incentivada a aplicar somas maiores — e então, o saque é bloqueado. O dinheiro é desviado por meio de um esquema de lavagem via blockchain, com milhares de transações em plataformas como a OKX, dificultando o rastreamento.
O caso recente mostrou que apenas uma estrutura do golpe movimentou 263 mil depósitos e 144 contas distintas, espalhadas por diversas carteiras e exchanges.
⚖️ O que diz o Direito sobre isso?
A apreensão conduzida pelos EUA reforça algo que muitos no Brasil ainda não compreendem totalmente: criptoativos são bens patrimoniais, passíveis de constrição, investigação e devolução às vítimas.
No Brasil, a Receita Federal já reconhece criptoativos como ativos financeiros (IN RFB nº 1.888/2019), e o STJ entende que são bens penhoráveis (REsp 2.127.038/SP). Há ainda avanço legislativo com o PL 1600/2022, que propõe a criação de uma "carteira judicial" para criptoativos. Ou seja, há base jurídica sólida para lidar com casos como esse.
Mas a atuação eficaz exige conhecimento técnico do ecossistema cripto, como saber rastrear transações na blockchain, identificar a custódia e a movimentação dos valores e solicitar dados a exchanges internacionais,
🛡️ Como vítimas brasileiras podem reagir?
Se você ou alguém que conhece caiu em um golpe de criptomoedas com bloqueio de saques, valores sumidos ou “suporte” que desapareceu, há, embora difíceis, meios jurídicos para buscar reparação. Elenco aqui alguns exemplos
Rastreamento técnico das transações com análise blockchain (o pessoal da CriptoTrace, por exemplo, faz isso muito bem);
Pedidos de informações junto a exchanges e intermediários,
Denúncia junto a autoridades competentes, inclusive no exterior (como o FBI IC3),
Ações judiciais com medidas cautelares, quando há suspeita de localização dos fundos, por exemplo, em corretoras.
🔗 Conclusão
A apreensão de US$ 225 milhões nos EUA não é apenas uma notícia internacional: é um alerta e uma oportunidade para que vítimas brasileiras saibam que há caminhos — e para que o sistema jurídico brasileiro continue se preparando para lidar com casos de alta complexidade envolvendo criptoativos.
Se você atua no Direito, essa é uma área em crescimento e que exige atualização constante.
Se você é investidor ou vítima, saiba em que alguns casos há meios legais para agir.
📩 Estou à disposição para auxiliar na orientação jurídica em casos assim, sempre com seriedade, descrição e fundamento técnico.
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