Os Serviços Financeiros Descentralizados (DeFi).
- Carlos Alexandre Rodrigues

- 25 de out. de 2021
- 2 min de leitura
Os Serviços Financeiros Descentralizados (DeFi, como ficaram conhecidos na sigla em inglês para Descentralized Finance), tiveram um crescimento exponencial em poucos anos: segundo dados do DeFi Pulse[1], o valor de ativos digitais aplicados em serviços DeFi saltou de menos de um bilhão de dólares em 2019, para mais de 15 bilhões de dólares no final de 2020, chegando a quase 80 bilhões de dólares em maio de 2021.
Pode-se definir o DeFi como um termo geral para aplicativos descentralizados que se dedicam a fornecer serviços financeiros baseados em blockchain, incluindo pagamentos, empréstimos, compra e venda, investimentos, seguros e gestão de ativos e que se caracterizam:
(i) Por se basearem na utilização de tecnologia blockchain;
(ii) Por se disporem a operar sem intermediários ou instituições centralizadas “formais”;
(iii) Pela utilização de protocolos (softwares) abertos;
(iv) Pela implementação de seus serviços via smart contracts; e principalmente
(v) Por utilizarem-se de criptomoedas, e não de moedas oficiais de nenhum país.
Na verdade, a pretensão dos serviços DeFi é aproveitar a tecnologia blockchain para criar alternativas às instituições financeiras (prestadoras históricas dos serviços financeiros tradicionais) e ao mercado financeiro em geral, por meio do potencial de inovação e criação de novos serviços para melhorar a eficiência das finanças.
Mal comparando, é possível traçar um paralelo: enquanto as criptomoedas (como o Bitcoin, especialmente) pretendem substituir as moedas tradicionais como meio de pagamento, os serviços DeFi tem por pretensão substituir as instituições financeiras no monopólio da prestação de serviços financeiros como empréstimos e pagamento de juros e dividendos, sem intermediários.
Isto é bastante disruptivo do ponto de vista legal, dado que, no Brasil, por definição legal, as instituições financeiras são justamente pessoas jurídicas cuja principal atividade é exatamente a intermediação e aplicação de recursos financeiros (Lei 4595/64, art. 17).
Porém, é fundamental ressaltar que embora os Serviços Financeiros Centralizados tenham grande potencial de transformação do mercado tradicional, ainda se trata de um mercado em estágio inicial, com atividade extremamente especulativa com dificuldade de escala (por usar principalmente a rede Ethereum, a despeito de atualizações recentes nesta rede) e, especialmente, não regulado – ainda menos que as criptomoedas, até por ser subsequente a estas – de modo que qualquer investimento nesta linha tem de ser visto com grande cuidado, mesmo além dos riscos jurídicos.

[1] Site dedicado a analisar e ranquear diversos protocolos DeFi. Seus números baseiam-se em total de valores bloqueados em contratos inteligentes. Ver DEFI PULSE. Disponível em https://defipulse.com/, acesso em 31 de agosto de 2021.

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