NFTs: o mínimo que você precisa saber.
- Carlos Alexandre Rodrigues

- 10 de mai. de 2021
- 2 min de leitura
Recentemente, especialmente por conta de notícias que destacaram a venda de uma obra de arte digital (uma colagem de imagens digitais publicadas diariamente no Instagram do artista Beeple desde 2007) por 69 milhões de dólares, o termo “NFT” passou a despertar o interesse dos interessados por tecnologia. Mas o que são NFT´s?
NFT é a sigla em inglês para “Non Fungible Token”, ou “Token Não Fungível”, em tradução literal para o português. Desmembrando a expressão, temos que token é “a representação digital de ativos virtuais relacionados à blockchain, que garante ao seu detentor um direito que varia conforme o modelo de negócio e projeto do emissor”[1]; por sua vez, como o termo “fungível” para o Direito representa algo que “se pode substituir por outro de mesma espécie, qualidade e quantidade”[2], algo “não fungível” é aquilo que não pode ser substituído, ou seja, é único. Os melhores exemplos para compreensão de cada caso são a moeda (uma nota de qualquer valor pode ser substituída por outra do mesmo valor sem qualquer problema), e uma obra de arte, que é única, insubstituível.
Assim, um NFT, ou Token Não Fungível é um token digital que representa um ativo único, gerando para o seu possuidor uma espécie de certificado de propriedade que pode ser negociado online, como obras de arte, fotos, músicas ou mesmo websites.
A grande questão é que, como os NFTs são registrados em uma rede blockchain, isto lhes garante uma camada de proteção extra, dado serem uma gravação digital imutável de qualquer transação – neste caso, de um bem único. Deste modo, o proprietário de uma NFT consegue comprovar de modo irrefutável sua propriedade sobre o ativo digital, com base em toda uma corrente de registros validados por múltiplos computadores pela internet, em uma rede peer to peer, e sem necessidade de intermediários validadores “confiáveis”.
Isto tende a representar, quando os conceitos e métodos se popularizarem, um meio extremamente poderoso e revolucionário para comprovação de propriedade de ativos digitais ou digitalizados (pense em um token que represente um ativo real, como um imóvel, por exemplo); assim, enquanto no mundo da arte e da música, os NFTs estão sendo vistos como uma maneira potencial de melhorar os direitos autorais da arte digital – com muitos artistas esperando que o novo processo possa evitar a duplicação infinita de seus trabalhos ou a captura de ativos digitais ou downloads pela web –, outras aplicações como a venda de ingressos para eventos esportivos ou shows são igualmente possíveis.
Além disso, os NFTs também podem conter contratos inteligentes que podem dar ao titular, como artista ou criador da obra de arte, uma parte de qualquer venda futura do token, mesmo no mercado secundário, e isto pode ser aplicado às outras aplicações mencionadas, como a possibilidade de empresas usarem a tecnologia blockchain para rastrear produtos ou serviços, ou mesmo contratos.
Quer mais sobre Blockchain e Criptomoedas? Consulte nossa obra específica sobre o tema: https://www.editorajuspodivm.com.br/blockchain-e-criptomoedas-aspectos-juridicos-2021
[1] Esta definição consta do capítulo 5 de nossa obra “Blockchain e Criptomoedas: Aspectos Jurídicos”. [2] Definição do artigo 85 do Código Civil Brasileiro.


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