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Empresas podem ter Bitcoin?

  • Foto do escritor: Carlos Alexandre Rodrigues
    Carlos Alexandre Rodrigues
  • 29 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Criado para ser uma alternativa ao mercado financeiro tradicional a partir da crise de 2008 (a qual foi responsável pela quebra de dezenas de instituições financeiras tradicionais), o Bitcoin – e a tecnologia subjacente que permite seu funcionamento, o sistema Blockchain – possui características que, numa palavra, poderiam ser reduzidas por libertárias, eis que não depende de intermediários, como instituições financeiras, para funcionar, seja como meio de troca (como uma moeda corrente), seja como reserva de valor (como o ouro, por exemplo).


Por conta disso, foi natural que nos seus primórdios (por volta de 2010, quando começaram a surgir as primeiras transações com alguma escala), os principais usuários do Bitcoin fossem unicamente pessoas naturais (“pessoas físicas”, em linguajar não jurídico). Empresas e investidores institucionais pouco se interessavam por esta “moeda digital”, vinculada, conforme o tempo passava, a cypherpunks, geeks, nerds, depois a criminosos na deep web.


Isto evoluiu muito e foi deixando para trás certos clichês, mas somente a partir da última máxima do Bitcoin, em dezembro de 2017, onde a criptomoeda atingiu o pico de 20 mil dólares, a situação da maioria de seus usuários serem pessoas físicas, passou a se alterar, entretanto. Muitos “institucionais”, como fundos de investimentos e empresas de tecnologia, passaram então a voltar sua atenção a este ativo, a ponto de atualmente, onde a nova máxima histórica do Bitcoin foi novamente atingida (41 mil dólares, em 8 de janeiro de 2021), entender-se que tal movimentação já se dá, principalmente, pela atuação de pessoas jurídicas neste mercado: por exemplo, inclusive grandes players do mercado, como a PayPal, divulgaram que fizeram investimentos em Bitcoin, e que passariam a aceitar pagamentos na criptomoeda. Em 29 de janeiro, Elon Musk, CEO da Tesla, também deu a entender que entrará no negócio, ao lançar a #Bitcoin em seu perfil do Twitter.


Também no Brasil, não se encontra em nossa legislação nada que impeça uma empresa (melhor, uma pessoa jurídica constituída) a possuir investimento em Bitcoin. Desde que cumpra as normas previstas na IN 1.888/19 a título de declaração de movimentações, e tenha alguns outros cuidados jurídicos mínimos, pode utilizar-se da criptomoeda para suas atividades, sem qualquer empecilho legal.


Claro que a atenção nos meios corretos para a aquisição do ativo – que pode ser adquirido diretamente de pessoas naturais, bem como de corretoras especializadas (as chamadas exchanges) – assim como um conhecimento mínimo sobre o que se está adquirindo, são fundamentais, mesmo porque a volatilidade das criptomoedas ainda é um fator de afastamento para muitos não familiarizados com o ecossistema, muitas vezes presos a notícias sobre pirâmides e outros golpes, que realmente existem e devem saber ser evitados (assunto a respeito do qual voltaremos mais adiante, noutro artigo).


De toda sorte, tendo em vista que como investimento nada vem superando as criptomoedas nos últimos anos (o rendimento do Bitcoin em 2020 foi de quase 300% ao ano, após uma alta de cerca de 100% no ano anterior), parece ser razoavelmente inteligente para as empresas ao menos conhecer o assunto, para avaliações a respeito da exposição às criptomoedas, como variação de portfólio.

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